CRUELDADE
(02/08/2004)

José Guimarães Duque Filho

Comentando a sanção do projeto-de-lei 282/03, que autoriza o sacrifício de animais em ritos religiosos, no Rio Grande do Sul.

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O ser humano dispõe do livre arbítrio nas suas decisões primeiras, estando contudo atado às consequências destas decisões, tendo que arcar com elas.

A ação humana está assim entrelaçada às Leis da Criação, que expressam a Vontade Perfeita do Criador, sendo, portanto, também perfeitas estas Leis.

A existência das variegadas espécies no planeta Terra, torna o ambiente terreno propício ao desenvolvimento destas espécies, estando a espécie humana, por ser espiritual, no topo delas. Muito embora exista grande número de seres humanos terrenos que estão abaixo dos animais, pois regrediram no desenvolvimento espiritual e não sabem lidar com sua existência aqui, provocando o que há de pior nos tempos atuais.

Para melhor lidar com a multiplicidade de interesses humanos, as leis terrenas dos países foram criadas, no mais das vezes sem se importar com as Leis da Criação, multiplicando os esforços despendidos para o desenvolvimento espiritual, pois a energia humana assim canalizada é inutilmente jogada fora sem aproveitamento, ao invés de ser usada para melhorar este desenvolvimento, beneficiando tudo.

Algumas leis terrenas chegam até o absurdo que se possa imaginar, como é o caso da lei gaúcha permitindo a matança de animais, com finalidade de cultos religiosos. Já não bastam as guerras entre povos, as guerrilhas urbanas, querem alguns promover matança de inocentes animais escudados por uma lei estadual.

Aquilo que o ser humano planta, colhe com certeza! Isto é o que se observa no crescente desrespeito à natureza, onde são praticadas destruição de florestas, queimadas, uso de produtos químicos nas lavouras, matança de animais por esporte ou por questões religiosas, poluição das águas e dos ares. E estas atitudes levam ao desequilíbrio das espécies do planeta, quebrando ciclos alimentares, modificando reciclagem das águas e dos ares, trazendo de volta ao homem o sofrimento que ele provoca ao meio ambiente. O retorno da semente plantada.

A Constituição Brasileira diz no Capítulo VI – DO MEIO AMBIENTE:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º. Para assegurar a efetividade direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as praticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade.

A LEI FEDERAL N° 5.197, de 03 de janeiro de 1967 diz:

Artigo 1° - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibido a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Aqueles que tem coração (espírito) sentem repugnância com atitudes de crueldade, seja com a espécie humana, a animal, a vegetal ou a mineral.

Cabe ao Poder Público e à coletividade, assim expresso no Art. 225 da Constituição o dever de defender e preservar o meio ambiente. A Constituição veda práticas que coloquem risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade. A Lei 5197 proíbe a perseguição, a destruição, a caça ou apanha da fauna.

A Carta Magna do país, a Constituição, é a lei maior, a qual todas as outras leis não podem contradizer. As Lei Federais vem à seguir precedendo as outras. Desta forma, uma lei estadual não pode contrariar uma Lei Federal nem tampouco a Constituição. Estes são princípios elementares no país instituído.

Trata-se de uma excrescência que precisa ser extirpada rapidamente. Somente a aprovação dessa lei já causou uma grande devastação, pois a intenção foi escrita e promulgada, apesar de ser totalmente contrária às Leis da Criação, ao senso normal, à Constituição do País e à Lei Federal 5197. Urge uma corrente humana de defensores da natureza para bloquear os efeitos desta absurda lei que institui a matança de animais.