Tudo o que um ser humano faz a outrem, criatura humana ou animal, seja para o bem ou para o mal, ele o faz para si próprio!
(A Grande Pirâmide Revela Seu Segredo, de Roselis Von Sass)
Uma nuvem de tristeza se estendeu sobre todo o Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da sanção ao projeto-de-lei 282/03, que autoriza sacrificar animais em ritos religiosos de matriz africana.
O projeto de lei fere as constituições Federal e a Estadual, que são claras ao dizer que não se pode submeter animais à crueldade.
O presente projeto se baseou em texto da constituição que garante o livre exercício de cultos religiosos, a inviolabilidade da liberdade de crença e a proteção aos locais de liturgia, sendo assim conspurcado em sua interpretação, sugerindo conforme publicado na mídia o seguinte questionamento: "Teremos então que aceitar que qualquer tipo de vida seja colocada em sacrifício em rituais satânicos?"
O decreto definiu a inserção de parágrafo no Código com a seguinte redação:
"Para o exercício de cultos religiosos cuja liturgia provém de religiões de matriz africana, somente poderão ser utilizados animais destinados à alimentação humana, sem a utilização de recursos de crueldade para sua morte"
"Fica proibida a utilização de espécies ameaçadas de extinção e animais silvestres ."
Mas a lei não definiu quais rituais são considerados cruéis, nem se a forma de matar possibilita tornar reconhecível se era ou não uma espécie em extinção.
É acrescido que podem ser utilizados animais destinados a alimentação humana menos o silvestre, porém, o Ibama autoriza animais silvestres para a alimentação conforme afirmam os restauranteurs que oferecem carnes silvestres, como por exemplo:cortes de avestruz, tartaruga e jacaré. Então como ficamos? Podemos abordar a diversidade de espécies de carne na alimentação humana como faisão, codorna e javali. Carne da cavalo também poderá ser considerada como comida já que é consumida nos Estados Unidos, Espanha, Itália, Suíça, Alemanha, Áustria, e Países Baixos, embora seja mais popular na Bélgica, França e Suécia. Na época pré-cristã, a carne de cavalo era ingerida no Norte da Europa principalmente em cerimônias religiosas teutônicas. Outras variedades são: lagarto, espécimes de cervídeos, baleia e coelho. Desde o século 17, viajantes e caçadores que se aventuravam pela África diziam em seus diários que a carne de elefante é bastante apreciada. Já na China, Malásia, Vietnã, Indonésia e Tailândia, é costume o consumo de carne de macaco na alimentação.
Voltando para a questão dos sacrifícios em rituais, sabemos que esta crueldade já vem ocorrendo há muito tempo, e isto realmente deve ser interrompido e não amparado por lei.
Mas por que querem agora uma lei?
Porque projeto de lei no RGSul é um curriculum bastante cobiçado em uma carreira política.
Sancionar projetos de lei também fazem os políticos entrarem definitivamente para a história. Isto é muito bom quando se tratam de projetos que trazem benefícios para toda a população, mas não projetos como este que trazem sofrimento, angústia, repúdia e morte.
Temos que lutar para não permitir que seja assegurado o direito de sacrificar estes animais em lei humana, em oposição às leis naturais, matando-os sob dolorosos tormentos físicos, para depois a sua carcaça ser abandonada sem consideração em qualquer lugar, provocando mau cheiro pela cidade e atraindo miasmas de doenças que são transportados para a população através de insetos e até mesmo animais domésticos.
"Somente poderão ser utilizados animais destinados à alimentação humana", com isso chegamos a conclusão de que este projeto abre outros precedentes,pois qualquer um pode basear-se nele para a sua defesa: É o meu culto, é a minha religião, e a lei me permite, pois é um animal que se usa também na alimentação humana.
Entretanto, a Lei Federal 9.605, de 1998, permite a morte de animais só para a alimentação.
Utilizamos o termo "sacrifício de animais", que significa imolação ou morte de animais em oferendas, os ritualistas, porém, falam em "sacralização", que significa "tornar sagrado'', e que não há crueldade na sacralização de cabritos, que são submetidos a uma morte lenta e sangram até morrer.
Quem será que realmente acha que degolar um animal não é crueldade?
O artigo 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais diz:
"É vedado ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência.'' Com base neste artigo, pretende-se impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o inciso sétimo do artigo 225 da Constituição Federal, que diz: "Incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
É consumadamente cruel pregar animais em pranchas, abrindo-os com vida e com consciência, submetendo-os a um suplício, sem prévia insensibilização. O animal se esvai em sangue. Isso é contra a lei porque representa mau-trato.
Assim, devemos conscientizar para que outros Estados não sigam este lamentável exemplo, pois todos os animais tem a sua utilidade nesta Terra, e com isto o equilíbrio é mantido nos diversos setores do nosso Planeta. O único, no entanto que só extrai, e não dá absolutamente nada de retorno a esta natureza é justamente aquele ser humano que com suas atitudes em desarmonia contrariam todas as Leis que regem as Criações. Por isso é necessário que todas as pessoas sérias engajadas na luta em pról do meio ambiente sejam notificadas e nas suas regiões de atuações levem o esclarecimento para toda a população. Que o verde, amarelo, azul e branco de nossa maravilhosa bandeira brasileira, não seja manchada com o sangue de animais inocentes.
Manifestações em todo o país estão aparecendo contra esta malfadada Lei 282/03 a qual permite o sacrifício de animais em certos cultos afro-brasileiros no Estado do Rio Grande do Sul e logo agora que se faz de tudo para preservar a natureza tão destruída, desobedecendo-se assim a Constituição bem como a Lei Federal nº 5.197 de proteção a Flora e a Fauna, dando-se assim um péssimo exemplo para os outros Estados.
Se o amor vem do coração e o coração foi o lema da campanha do governador Germano Rigotto então o coração dele deve ter endurecido que perdeu o amor pela vida, sancionando esse verdadeiro crime contra a natureza. Deus não quer nenhum sacrifício de animais, pois todos os seres têm direitos iguais à vida, permitindo-se matar somente para saciar a fome, mas só quando se criam animais para isso. (Mariano Cyganczuk)