LEI GAÚCHA SACRIFICA OS ANIMAIS SEM PIEDADE
(21/08/2004)

José Guimarães Duque Filho

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Manifestações variadas a favor dos animais, tem sido feitas nas últimas semanas através da Internet e da Imprensa, com relação à malfadada lei gaúcha que autoriza o sacrifício de animais em certos cultos afro brasileiros.

Os seres humanos que permitem a livre manifestação de seu coração sentem muito mal estar com esse assunto, pois matança de indefesos e inocentes animais sem a menor necessidade e sem o mínimo proveito é um hediondo crime contra a natureza. Ao ser humano tudo é permitido para sua sobrevivência na matéria, desde que não cause sofrimento às demais criaturas que igualmente possuem direito à existência.

Dentre as muitas manifestações ocorridas contra a sanção desta lei, é de se destacar:

  1. O Jornal A RAZÃO, editado em Santa Maria, RS, traz a seguinte declaração:

    “A Aliança de Umbanda (AUM), através de seu Presidente Moisés Tavares Barreto, vem manifestar sua solidariedade ao Clube Amigos Dos Animais de Santa Maria, nesta manifestação de repúdio à emenda criada ao Código Estadual de Proteção aos Animais pelo deputado Edson Portilho que "reserva o sacrifício de animais para prática de cultos e liturgias". Pois a Aliança de Umbanda é contra o sacrifício de animais em qualquer ocasião. E isto tanto é verdade que os Centros, para filiar-se a AUM, tem como uma de suas exigências previstas em seu código de Ética a NÃO PRÁTICA DE SACRIFÍCIOS DE ANIMAIS EM SEUS RITUAIS.”

  2. O site S.O.S Animal, na parte de Legislação, no artigo intitulado “Direito dos Animais”, da Dra. Edna Cardozo, traz uma excelente análise das leis de proteção à fauna, com um histórico cronológico acerca dos animais em diversos povos. Neste, a autora escreve brilhantemente:

    “Não existe nada mais poderoso do que uma idéia cujo momento já chegou. E estamos diante de uma verdade inexorável: Os direitos dos animais são deveres de todos os homens. O direito deve garantir a supremacia do direito à vida e ao livre desenvolvimento das outras espécies sobre as exigências dos capitais e do desenvolvimento. Todas as decisões econômicas e desenvolvimentistas devem estar submetidas ao direito à vida.”

  3. No site Rancho dos Gnomos, acha-se o artigo de Marcos Sosa sobre esta matança irracional, no qual o autor declara:

    “As formas de vida precisam ser valorizadas, respeitadas, e protegidas; e as relações do homem com o meio ambiente precisam passar pelo crivo de uma profunda revisão.”

  4. A revista Época, na edição de 16/08/04, na reportagem "A Encruzilhada dos Gaúchos" sobre esta lei gaúcha, apresenta resultado da pesquisa ClicRBS sobre o assunto, cujo resultado final foi de 89% dos entrevistados manifestaram-se chocados com a lei. A Presidente do Movimento Gaúcho de Defesa dos Animais, Sra. Maria Luiza Nunes, declara nesta edição Não vivemos há 3 mil anos em uma tribo da África, e o Diretor de Fauna do Ibama, Sr. Rômulo Mello, também opina: Do ponto de vista ambiental, entendo os sacrifícios como maus-tratos.

  5. No site da SUIPA – Sociedade União Internacional Proteção Animal, encontra-se duas fotos de sacrifícios de animais em cerimônias, que não deixam a menor dúvida sobre a crueldade e os maus-tratos sofridos pelos animais fotografados. Em respeito aos seres humanos que prezam a vida e os animais, essas fotos não são aqui mostradas. Elas envergonham a espécie humana.

A Constituição Brasileira de 1988, atualmente em vigor, lei máxima do País à qual todas as outras leis estão hierarquicamente submetidas, reza em relação aos animais:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º. Para assegurar a efetividade direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as praticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade (o grifo é do autor).

A LEI FEDERAL N° 5.197, de 03 de janeiro de 1967 estatui:

Artigo 1° - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibido a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Quem vai garantir que estes animais citados na Lei 5197 não serão barbaramente sacrificados?

A LEI FEDERAL Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, reza:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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Estas leis são claras e inequívocas quando trata de crueldade e maus-tratos aos animais e estão hierarquicamente muito acima da lei estadual que permite sacrifícios de animais por parte de certos cultos afro brasileiros.

Ao termos adentrado o século XXI, é necessário ainda que se dê proteção aos animais, pois deveríamos dar testemunho de um elevado índice de evolução humana e civilização, para que não fiquemos longe desse conceito.

O jornal Correio do Povo, de Porto Alegre, na edição de 28/07/04, publicou que o vereador Beto Moesch e membros de ONGS reuniram-se com o Procurador-Geral Sr. Roberto Bandeira Pereira para debater a constitucionalidade dessa lei gaúcha. A legalidade da mesma está sendo analisada pelo Ministério Público.

O século XXI é um tempo especial em que mudanças muito significativas efetuar-se-ão na Terra, conduzindo seres humanos genuínos à uma melhor compreensão da existência e de sua finalidade. O ser humano tem de legar à sua posteridade um meio ambiente limpo e digno, colaborando com a mãe-natureza para que as consequências dos seus atos sejam apenas benéficas à vida de todas as espécies.

Com tudo o que foi aqui citado, é preciso uma união de ambientalistas, ecologistas, pessoas de bom senso, enfim, daqueles que compreendem as reais consequências desta absurda lei, para, em coro harmônico e com o espírito digno do ser humano, mostrar ao País que o direito à existência é o que de mais precioso as espécies tem aqui na Terra. É imperioso que o Brasil, com sua tradição de país em que convivem pessoas de todas as raças e de todas as religiões, apresente a devida consideração para com as outras espécies que integram o meio ambiente deste dadivoso solo, renegando essa incompreensível e cruel lei.